Caso Holandês Maceió

Você foi afetado(a) pelas atividades de mineração de sal-gema realizadas pela Braskem em Maceió e/ou por suas consequências? Você pode ter direito a uma indenização.

Caso Holandês Maceió

Você foi afetado pelo derramamento de óleo proveniente da refinaria La Pampilla?
Você pode ter direito a uma indenização.

Quem pode reivindicar?

Quem pode reivindicar?

Indivíduos, empresas, empresas de serviços públicos e instituições religiosas podem ser elegíveis para participar do Caso Holandês Maceió. Eles/elas podem ter o direito de reivindicar uma indenização contra a Braskem no Tribunal Holandês, se eles/elas:

  • Residem (ou residiam em dezembro de 2020) em um dos seguintes bairros - Pitanguinha, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Gruta de Lourdes, Santo Amaro.
  • Moram (ou estavam morando em dezembro de 2020) em partes de Bebedouro, Bom Parto, Farol e Pinheiro não abrangidas pelo "Mapa de Setorização de Danos/Mapa de Áreas de Risco" da Defesa Civil de Alagoas, portanto, foram excluídos do Programa de Compensação Financeira "PCF";
  • Foram afetados pelas consequências causadas pelas atividades de mineração de sal-gema realizadas pela Braskem em Maceió (incluindo, mas não se limitando ao afundamento do solo e ao impacto adverso nas condições socioeconômicas devido, entre outras coisas, à evacuação das Áreas de Risco).

DO QUE SE TRATA O CASO?

DO QUE SE TRATA O CASO?

A Braskem explora sal-gema no município de Maceió (Estado de Alagoas), no Brasil, há anos. Essas atividades de mineração de sal-gema levaram a um desastre socioambiental, pois resultaram em grandes danos no Estado de Alagoas, principalmente no Município de Maceió, e a um grande número de seus moradores, empresas e outras entidades, como instituições religiosas. Como resultado, vários bairros de Maceió tornaram-se inabitáveis, os moradores tiveram que desocupar suas casas e as empresas e entidades religiosas foram afetadas negativamente.

O SGB/CPRM (Serviço Geológico do Brasil - órgão público que regulamenta as atividades de mineração no Brasil) divulgou um relatório em 2019 afirmando que o afundamento do solo foi causado pela Braskem devido às suas décadas de atividades de mineração. Posteriormente, a Defesa Civil de Alagoas divulgou um Mapa de Setorização de Danos/Mapa de Áreas de Risco, determinando as áreas de risco que precisavam ser evacuadas. Os seguintes bairros foram designados como áreas de risco: a totalidade do Mutange e partes dos bairros do Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto e Farol ("Áreas de Risco"). No entanto, moradores e entidades localizadas fora das Áreas de Risco (notadamente em Pitanguinha, Canaã, Chã de Jaqueira, Chã de Bebedouro, Gruta de Lourdes e Santo Amaro) também sofreram danos como resultado das atividades de mineração de sal-gema da Braskem. Alguns dos danos relatados são: isolamento socioeconômico, aumento da violência, alteração da mobilidade urbana, alteração do valor imobiliário de suas propriedades, entre outros.

A Stichting Enivronment and Fundamental Rights (SEFR - Fundação Meio Ambiente e Direitos Fundamentais) está preparando um caso em nome das partes afetadas que querem pedir indenização pelos danos que sofreram como resultado das atividades de mineração da Braskem em Maceió.

Que tipos de danos podem ser reivindicados?

Que tipos de danos podem ser reivindicados?

Em geral, as partes afetadas podem pleitear indenização por todos os danos (materiais e/ou morais) que tenham sofrido em decorrência do desastre socioambiental causado pelas atividades de mineração de sal-gema da Braskem. Exemplos desses tipos de danos são:

  • Danos à propriedade (imobiliária) (por exemplo, rachaduras em casas e edifícios);
  • Custos médicos (por exemplo, para exames, medicamentos, tratamento psicológico, etc.);
  • Aumento dos custos de moradia (devido à realocação);
  • Perda de lucros por parte dos proprietários de empresas locais;
  • Danos morais à reputação;
  • Deslocamento forçado de famílias (separação do núcleo familiar);
  • Acesso reduzido a instalações, instituições e/ou serviços médicos, educacionais, culturais ou religiosos;
  • Outros impactos negativos causados pelas atividades de mineração da Braskem em Maceió.

Deve-se observar, no entanto, que cada reivindicação individual requer uma avaliação individual dos danos sofridos, bem como a possibilidade de compensação por esses danos. Por esse motivo, é essencial que você apresente todas as provas que tiver (contas, anotações de custos, recibos, fotos etc.).

Como faço para participar da reivindicação?

Como faço para participar da reivindicação?

A reivindicação será apresentada na Holanda por nós da SEFR. A SEFR é uma fundação sem fins lucrativos constituída na Holanda. Seu objetivo é representar os interesses das pessoas que foram afetadas negativamente pelas atividades das empresas, incluindo atividades que causam danos ambientais ou violam os direitos humanos. O objetivo da SEFR é responsabilizar essas empresas por suas ações.

Se quiser participar da reivindicação, você precisará visitar um dos nossos centros de atendimento para entender mais sobre o Caso Holandês Maceió com a equipe local: 

    • Av. Fernandes Lima, 3472, Gruta de Lourdes

Eles poderão responder a quaisquer perguntas e ajudá-lo a participar da reivindicação. 

Se desejar participar da ação, você precisará ceder seu pedido de indenização à SEFR por meio de um acordo com a SEFR. Além disso, você precisará fornecer todas as informações relevantes em relação à sua situação e aos seus danos à SEFR por meio de um questionário. A cessão de seu pedido de indenização permitirá que a SEFR apresente o pedido em seu próprio nome, mas em seu benefício. É importante observar que, após a cessão de sua reivindicação, você não poderá mais apresentar ou resolver suas reivindicações por conta própria. Somente a SEFR pode fazer isso por você.

A SEFR pretende iniciar um processo judicial contra a Braskem para responsabilizá-la. Além disso, a SEFR tentará negociar um acordo para o benefício de todos os participantes. Para esse fim, a SEFR instruirá advogados e especialistas. Uma vez que você tenha atribuído sua reivindicação e preenchido o questionário, não é necessário tomar nenhuma outra medida imediata. A SEFR o informará sobre o status do processo e entrará em contato com você se forem necessárias mais informações para o andamento do caso.

Quais são os custos para participar da reivindicação?

Quais são os custos para participar da reivindicação?

A reivindicação será financiada externamente. O caso será apresentado com base no princípio "sem vitória, sem custo", o que significa que a SEFR não cobrará nenhum valor antecipadamente por sua participação na reivindicação. A SEFR também nunca recomendará que qualquer advogado ou especialista lhe cobre qualquer valor antecipadamente. Você só deverá pagar uma taxa à SEFR caso a SEFR consiga obter uma indenização para você. Caso a reivindicação seja bem-sucedida (ou seja, caso a SEFR ganhe a ação judicial ou resolva a reivindicação), 30% da indenização a que você tem direito será retida pela SEFR. Essa taxa será deduzida do valor da indenização que a SEFR obteve para você. A SEFR usará essa taxa para pagar o financiador. A SEFR não terá lucro.

Caso a ação judicial seja perdida ou interrompida pela SEFR, e a reivindicação não seja resolvida, a SEFR não lhe cobrará nenhum custo.

O POGUST GOODHEAD

O POGUST GOODHEAD

O Pogust Goodhead é uma colaboração internacional única entre advogados e outros profissionais britânicos, americanos, brasileiros e holandeses, com experiência na gestão de litígios de grupo em larga escala contra empresas por danos causados por suas atividades corporativas (entre outras coisas).

Para esse caso, a SEFR contratou o Pogust Goodhead NL como seu advogado holandês para levar os processos aos tribunais holandeses.

LEMSTRA VAN DER KORST

LEMSTRA VAN DER KORST

Além do Pogust Goodhead na Holanda, a SEFR contratou a Lemstra Van der Korst NV. Lemstra Van der Korst é um escritório de advocacia holandês que atua como advogado da SEFR em várias questões legais, incluindo: (i) entrar em negociações e preparar litígios contra a Braskem, (ii) possivelmente entrar em negociações de acordo (coletivo) com essas entidades, e (iii) conduzir processos (coletivos) contra a Braskem. A Lemstra Van der Korst é especializada, entre outras coisas, em direito de ação coletiva. Os advogados da Lemstra Van der Korst têm décadas de experiência na condução de ações coletivas na Holanda.

Perguntas frequentes:

Dependendo dos termos do acordo sob o qual você obteve compensação (parcial), pode ser possível participar da reivindicação da SEFR. No entanto, a validade e as consequências de assinar um acordo com a SEFR quando você já tiver resolvido seu caso com a Braskem, recebido (ou concordado em receber) uma compensação parcial não podem ser avaliadas pela SEFR nesta fase. As partes afetadas devem buscar aconselhamento de seus advogados brasileiros independentes antes de concordar em participar da reivindicação da SEFR. A SEFR não pode garantir que a reivindicação será bem-sucedida, nem que você receberá qualquer compensação.

Sim, você pode participar da reivindicação se tiver sofrido algum dano pelo qual ainda não tenha recebido indenização.

Como parte do questionário, pediremos que você nos forneça vários documentos. Esses documentos incluem os seguintes:

  1. Documento contendo seu número de CPF e foto (ou cópia);
  2. Comprovante de residência ou cópia (uma declaração é suficiente se não houver outra forma de comprovação);
  3. Comprovante de residência localizado em um bairro afetado;
  4. Na medida do possível, quaisquer documentos que possam comprovar qualquer perda que você tenha sofrido devido ao desastre socioambiental causado pelas atividades de mineração de sal-gema da Braskem em Maceió (atestados médicos, contas, recibos ou qualquer coisa que comprove seus danos).
  5. Se você representa uma empresa ou outra pessoa, uma cópia do documento que o autoriza a representá-la (como uma procuração, o estatuto social de uma empresa ou a certidão de nascimento de uma criança, dependendo de quem você representa).

Os documentos que você precisará fornecer dependem especificamente de suas respostas no questionário, inclusive em relação aos tipos de danos que você gostaria de reivindicar. A SEFR não reterá seus documentos originais, mas poderá solicitar cópias deles, com sua autorização.

Se você ceder sua reivindicação à SEFR e participar da reivindicação, e o caso (incluindo os procedimentos subsequentes) for resolvido com sucesso, você receberá a compensação relevante após a conclusão do caso - seja por uma decisão judicial final e irrevogável ou por um acordo com a Braskem.

Não é possível determinar o valor que cada cliente receberá nesta fase. No contexto de uma sentença final favorável e irrevogável, o tribunal holandês analisará as provas e a avaliação das perdas de cada requerente. Como a reivindicação de cada um é diferente, o valor concedido dependerá das circunstâncias individuais de cada pessoa. No contexto de um acordo com a Braskem diretamente, buscaremos negociar um nível de compensação que (a critério exclusivo da SEFR) represente com precisão o dano causado pelas atividades de mineração de sal-gema da Braskem. Em qualquer caso, estamos determinados a garantir que você receba a maior indenização possível. No entanto, apesar de nossos melhores esforços, não é possível garantir que qualquer indenização será obtida.

Você pode reivindicar quaisquer danos que tenha sofrido, incluindo perda pessoal (como danos à sua saúde mental ou física), aumento de despesas, perda ou desvalorização de propriedade, perda de renda e danos morais. Nós lhe perguntaremos sobre todos esses tipos de perdas no questionário.

A SEFR é uma fundação sem fins lucrativos sediada na Holanda. Seu objetivo é representar os interesses das pessoas que foram afetadas negativamente pelas atividades das empresas, incluindo atividades que causam danos ambientais ou violam os direitos humanos. Como uma fundação, a SEFR não tem acionistas ou membros. É uma entidade legal gerenciada por uma diretoria, que é supervisionada por um conselho de supervisão. Os membros do conselho (de supervisão) têm ampla experiência nas áreas de litígio (internacional), direito de danos pessoais, direito ambiental, direitos humanos e finanças. O conselho de administração é supervisionado por um conselho de supervisão, composto por especialistas nas mesmas áreas.

A SEFR não tem fins lucrativos e, portanto, não lucrará com este caso. Em vez disso, os diretores recebem apenas uma remuneração por seus serviços com base no tempo despendido e os diretores de supervisão recebem uma remuneração fixa por seus serviços.

 

Você não precisa pagar à SEFR nenhum valor adiantado. A SEFR cobrará apenas uma taxa de 30% de qualquer indenização que a SEFR possa obter para você (por meio de sentença judicial ou acordo). A SEFR deduzirá essa taxa da indenização que lhe será paga. A SEFR não lhe cobrará nenhuma taxa caso a reivindicação não seja bem-sucedida.

A SEFR incorrerá em custos para apresentar a reivindicação. Esses custos incluem a instrução de advogados, o gerenciamento do caso e a obtenção de provas, como a instrução de especialistas e visitas à área afetada. Esse financiador pagará esses custos. Em caso de sucesso, a dedução de 30% da indenização obtida servirá para pagar o financiador.

A cessão de seu crédito à SEFR significa que você transfere legalmente seu crédito à SEFR. Isso significa que a SEFR será a proprietária legal da reivindicação. Isso é necessário para permitir que a SEFR apresente todas as reivindicações coletivamente em um único caso. Obviamente, a cessão de sua reivindicação será feita sob a condição de que você tenha direito ao pagamento caso a SEFR obtenha sucesso na obtenção da compensação. Em outras palavras, a cessão é uma ferramenta jurídica que permite que a SEFR o represente, apresentando uma reivindicação em seu nome.

Após a cessão de sua reivindicação, você não poderá mais mover um processo ou negociar um acordo com a Braskem em relação ao desastre de mineração. A SEFR fará isso por você.

Você recuperará seu direito de apresentar a reivindicação por conta própria se:

  • uma decisão irrevogável tiver sido obtida e nenhuma indenização tiver sido concedida;
  • A SEFR decidir, por qualquer motivo, não mais prosseguir com a reivindicação;
  • você decidir desistir da reivindicação no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato; ou
  • o contrato for rescindido de outra forma, de acordo com suas disposições.

Em todos os outros casos, somente a SEFR poderá prosseguir com sua reivindicação (para seu benefício, é claro).

A SEFR lhe fornecerá atualizações regulares sobre o andamento da sua reivindicação. Você será informado se e quando for incluído na reivindicação e será atualizado sobre o andamento da sua reivindicação. A SEFR poderá fazer isso por meio de comunicação eletrônica (como WhatsApp ou e-mail) ou correio físico.

Como a adesão à reivindicação envolve a cessão de sua reivindicação à SEFR, você não pode aderir à reivindicação e mover um processo contra a Braskem (você mesmo) em relação às atividades de mineração da Braskem. Você deve consultar um advogado de sua confiança sobre suas opções.

Em princípio, você não precisará comparecer a uma audiência na Holanda. Entretanto, é possível que o juiz queira ouvir testemunhas e que algumas das vítimas sejam chamadas a depor. Provavelmente, será apenas um pequeno número de pessoas. Além disso, a SEFR pode decidir convidar algumas das vítimas para participar de uma audiência para contar ao tribunal sobre os efeitos do desastre socioambiental em Maceió.

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